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Conheça a Saúde e Segurança no Trabalho (SST)

Desde janeiro de 2022 está em vigor o envio do SST através do eSocial, no entanto,  a partir de janeiro de 2023 é obrigatório este envio e passará a trazer penalidades por atraso nos prazos estabelecidos pela legislação.
 
 
O que é a SST?
A SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é a maior medida para prevenir acidentes de trabalho, tornar o ambiente mais seguro e garantir que a empresa tenha maiores resultados ao cuidar da saúde dos colaboradores.
 
A Medicina e Saúde do Trabalhador sempre trouxe a necessidade de a empresa manter atualizado os laudos médicos, os exames admissionais, periódicos etc. A partir do eSocial, estes laudos devem ser disponibilizados para o governo de forma on-line, assim como explicaremos abaixo, para que a emissão do PPP seja de forma eletrônica.
 
Qual a finalidade do envio das informações de SST?
Uma das respostas para essas mudanças no envio são para que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) seja emitido eletronicamente. 
 
O PPP Eletrônico é um histórico laboral do trabalhador, que é composto pelo envio do evento S-2240 ao e-Social. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa.
 
Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
 
 
O que muda para 2023?
Todos os exames, que já são feitos atualmente, tais como: admissional, demissional, periódico, laudos LTCAT, PCSMO, PGR, deverão ser enviados ao e-Social.
 
Quais os prazos?
•    Para os laudos a carga inicial será até 15/02/2023; 
•    Para os exames médicos o envio deve ser até o quinto dia útil subsequente ao do mês da ocorrência;
•    Para a CAT o prazo é imediato, ou até 24 horas do ocorrido;
•    Para exames de mudança de função, agora nomeado como “exame de mudanças de riscos ocupacionais”, só será elaborado quando houver mudança no risco da saúde do trabalhador.
 
 
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
A elaboração dos laudos e exames é de responsabilidade da clínica de Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, pois devem ser assinados por um médico do trabalho. É muito importante definir quem fará o envio destes eventos, devendo escolher clínica de SST de sua preferência. O RH da empresa deve continuar se atentando aos prazos para realização dos exames, CAT e renovação dos laudos, para não estarem sujeitos a multas por atrasos.
 
 
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial pela clínica:
•    S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio é o próximo dia útil após o acidente e em caso de óbito o envio deve ser imediato;
•    S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (afastamentos e ASO). O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente. O colaborador que estiver afastado por 15 dias e ainda se afastar por mais dias, terá que ser enviado no 16º dia o afastamento pelo INSS;
•    S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Agentes nocivos). Informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa;
 
 
E o que acontece se a empresa não realizar os envios a partir de janeiro/2023 ou enviar com atraso?
As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. 
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
 
Particularidades para MEI, ME e EPP:
Os graus de riscos 1 e 2 são previstos na Norma Regulamentadores NR n.º 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de acordo com a Portaria nº 915/2019. Como parte do tratamento diferenciado, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), desde que:
a)    o grau de risco da atividade, conforme Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4 ), seja 1 ou 2;
b)    declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1 ), aprovada pela Portaria SEPREVT nº 915/2019; e
c)    não possuam riscos químicos, físicos e biológicos.
 
 
Ressalta-se que as informações digitais de segurança e saúde no trabalho, declaradas, devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
 
 
O MEI, a ME e a EPP, também ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7 ), desde que:
a)    o grau de risco da atividade, conforme NR 4 , seja 1 ou 2;
b)    declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR 1;
c)    não possuam riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
 
 
Ressalta-se que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa:
a)    da realização dos exames médicos; e
b)    da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
 
 
Prorrogação dos envios SST - Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial
Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial do evento foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2023, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 01.01.2023.
 
 Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
 
 a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
 
 b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.
 
 
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